terça-feira, 13 de julho de 2010

DIÁRIO DO NORDESTE: JOVENS EM TRABALHO IRREGULAR

A irregularidade foi flagrada em sítio, após diligência do Ministério Público do Trabalho, que gerou ação civil públicaTianguá. Alguns adolescentes têm iniciado a vida trabalhista antes do tempo nas colheitas de hortaliças, neste Município, e aumentado a estatística de crianças e adolescentes explorados pelo trabalho infantil, conforme ação civil pública do Ministério Público do Trabalho, em conjunto com o Grupo de Fiscalização Rural do Ministério do Trabalho e Emprego.A ação é resultado da diligência do dia 22 de junho, no Sítio Frecheira do Meio, de Antônio Elias Araújo de Lima, quando foram encontrados em efetivo serviço dois menores de 16 anos e dois com 17 anos. O proprietário foi acionado em razão da exploração do trabalho de crianças e adolescentes.Na ação, o procurador requer à Justiça que o proprietário se abstenha de utilizar mão-de-obra de menores de 18 anos nas dependências do sítio, sob pena de multa de R$ 50 mil per capita, e que seja concedida indenização por dano moral no valor de R$ 5 mil a cada menor identificado em situação de trabalho naquele local durante a diligência. A audiência está marcada para o dia 29 deste mês, conforme designada pela Vara.AgrotóxicosAlém da situação de exploração de trabalho infantil, os adolescentes foram flagrados no manuseio de agrotóxicos sem nenhuma proteção, conforme declarou o procurador do Trabalho, Nicodemos Fabrício Maia, que participou da diligência e propôs a ação judicial. O agrotóxico é um veneno químico capaz de produzir sérios malefícios à saúde dos menores e dos demais trabalhadores. "Embora soubesse da visita da fiscalização, não tomou nenhuma iniciativa para afastar os menores ou sequer fornecer-lhes equipamentos básicos de proteção individual, tendo em vista que eles trabalhavam expostos ao sol, à chuva e à toda sorte de intempéries", observou.De acordo com Nicodemos, os trabalhadores entrevistados confirmaram o uso rotineiro de agrotóxicos na área da lavoura. "Diante desse delicado panorama social de degradação de seres humanos em plena formação física e moral, trabalhando em atividades insalubres e em condições desumanas, não restou alternativa ao MPT senão o ajuizamento da ação", afirmou.

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