sábado, 19 de julho de 2014

REDES SOCIAIS MUDAM RELAÇÕES ENTRE AS PESSOAS NA VIDA REAL

foto da internet
Conceitos e fronteiras vêm mudando de lugar com a internet. As implicações dos meios virtuais nas relações humanas vêm se tornando cada vez mais claras, a ponto de provocar pequenas transformações na forma de se relacionar. As redes sociais, por exemplo, são utilizadas por um número cada vez maior de pessoas, interferindo no relacionamento entre elas. Contratos pré-nupciais e de trabalho homologados em cartório já contêm cláusulas que versam sobre comportamentos no Facebook.
Tudo para evitar casos como, por exemplo, a divulgação da imagem do jogador de futebol Neymar dando entrada em uma unidade de saúde em Fortaleza. Normalmente, o compromisso de não expor a empresa está presente em contratos formalizados, muitos comuns no Estado do Ceará nos últimos anos, como afirma o tabelião e secretário do Sindicato dos Notários e Registradores e Distribuidores do Estado do Ceará (Sinoredi), Francisco José Leite.
A lei já mencionava o segredo industrial em que o funcionário de indústrias e do setor farmacêutico não podia divulgar fórmulas de produção sob pena de demissão por justa causa, conforme o advogado e presidente da Comissão de Direito de TI da Ordem dos Advogados do Brasil Secção Ceará, Renato Torres.
"Os contratos são feitos para resguardar a empresa. Já que o Facebook diz para o usuário que o perfil 'é dele' e não se responsabiliza pelas publicações", afirma o advogado.
O Marco Civil da Internet veio para nortear regras também para as redes sociais. Denúncias anônimas podem ser feitas no Facebook quando da exposição de fotos e vídeos considerados impróprios na visão do delator. A pessoa recebe uma notificação com aviso da denúncia. Além disso, os sites de relacionamento são obrigados a colocar em letras garrafais nos termos de uso como eles vão dispor dos dados e informações pessoais dos usuários.
Diferentemente dos contratos laborais, os pré-nupciais no Brasil servem, especificamente, para dispor sobre o regime matrimonial de bens, não contendo, portanto, cláusulas a respeito de comportamentos na internet. Contudo, na seara dos relacionamentos, as intervenções das redes sociais levam a separações causadas pela superexposição.
Fonte: Diário do Nordeste